quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A Lei é contra o aborto!


Art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à segurança e à propriedade [...]”

Art. 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

         Um dos assuntos mais tratados nas eleições presidenciais de 2010 foi o aborto, junto com o casamento homossexual. E o assunto realmente dividia o país, e era o ponto principal que deixava a grande dúvida pra muita gente em quem votar. A nossa Presidenta Dilma, sempre se disse a favor de se liberar o aborto, ao contrário de seu principal adversário político, José Serra, que se dizia contra, pelo menos no momento de eleição.
       Mas o fato é que o aborto hoje no Brasil é crime, com a exceção de anencéfalos e quando a gravidez é de risco. Mas vejam que a aprovação de uma lei pró-aborto modificaria bastante nossas atuais leis, seria algo de grande impacto.
       A Constituição que pela hierarquia é a lei suprema, já diz em se artigo 5º que deve ser garantido a inviolabilidade da vida, e infelizmente estarão inviolando a vida caso aprovem o aborto, que seria um absurdo por si só. Não se pode aprovar nada de imediato pró-aborto agora justamente porque as leis atuais não permitem tais aprovações, por isso, querem fazer o PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos) – que caso aprovado, irá aprovar tais coisas polêmicas, e que hoje o povo com certeza seria contra, mas não tem um total conhecimento sobre o assunto.
       O artigo da Constituição citado pode não estar tão claro em relação ao aborto, porém, o do Código Civil aprovado em 2002 traz em seu texto com clareza a proibição do aborto. Só se pode ter direitos após o nascimento da criança com vida, porém a lei garante os direitos do nascituro. Que traduzindo significa que o nascituro, ou seja, o feto, ou a criança, tem o direito de nascer. Pode não ter personalidade, ou seja direitos civis, mas o Governo juntamente com a sociedade tem que dar toda a assistência para que aquela criança venha a nascer.
       O que contradiz um pouco a fúria de muita gente ao querer a aprovação do aborto, pois atualmente é TUDO CONTRA A LEI! E seria um absurdo mudar tanta coisa para começarem a matar pessoas. JÁ está mais do que provado pela ciência que a vida começa logo após a fecundação, ou seja, aquele fetinho lá que ta na barriga da mãe, que nem tem forma direito ainda, ele já tem uma vida, e sente dor da mesma maneira que nós aqui que já somos nascidos e bem crescidinhos. Se é provado que o feto logo nas primeiras semanas já tem vida, o aborto é uma violação da vida que trata o art. 5º da Constituição no qual referido.
       A lei diz que somos livres pra tomar nossas atitudes, desde que elas não sejam contra a lei. Abortar é contra a lei, prevenir-se não é contra a lei. (E quando digo prevenir-se não digo em relação a camisinha, pois no meu âmbito religioso tenho uma opinião contrária a camisinha, vejam: ( Vida Sexual: Viver a Castidade )

2 comentários:

  1. Bem, se está na Constituição (e nos Direitos Humanos), quem podemos fazer pra dizer o contrário?

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  2. Exatamente! O problema é a corrente que tem nos "que mandam" que querem modificar. O que seria um absurdo.

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